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Reflexões sobre o feminicídio de Viviane

Desde o momento em que li a notícia do feminicídio cometido por Paulo Arronenzi, na véspera de natal, não paro de pensar na dor dos familiares de Viviane, que como tantos outros, choram a perda de suas mães, filhas, avós, irmãs, amigas, de forma tão brutal e abrupta. Dor essa dilacerante, que atinge a todas nós mulheres de forma mais sensível, pois sabemos que não estamos livres de sermos as futuras vítimas desse crime.

Infelizmente, são milhares de “Vivianes” que anualmente em nosso país são assassinadas friamente por aqueles em quem um dia confiaram e amaram.

São milhares de filhas e filhos que presenciam não só o assassinato, mas toda a violência física, psicologia, financeira, dentre tantas outras, sofridos por sua mãe, muitas vezes por toda uma vida.

Os dados são divulgados a todo o momento. Pesquisas apontam que 90% dos casos de feminicídio são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.[1]

Enquanto não analisarmos a evolução da tutela penal da mulher, levando em consideração a desigualdade feminina ao longo dos séculos, para então pensarmos as perspectivas de uma proteção de fato eficiente esse quadro não se reverterá.

Como nos orienta Maria Rita Kehl em seu livro Deslocamentos Femininos: “Conhecer as origens do discurso que confere às mulheres um lugar fixado pela tradição (…) é a primeira condição para pensar sobre ele, perceber o quanto ele pode ser modificado.” [2]

Enquanto não mergulharmos profundamente na história para analisar o tema, sem maniqueísmos, continuaremos a acompanhar milhares de Vivianes, Marias, Joanas, Josefas, Marcelas, Robertas, Lucianas, Isadoras, Gabrielas, terem suas vidas ceifadas por serem consideradas simples “objetos” por seus companheiros.

Nesse processo de construção das desigualdades impostas às mulheres, importante lembrar que até à Revolução Francesa, nós sequer havíamos sido pensadas como sujeitos de direitos, ou seja, nem se falava em desigualdade, já que não existia a ideia de todos serem iguais. Pensar então em opressão ou violência contra as mulheres era utópico, melhor impensável, historicamente somos sujeitos de direitos tem muito pouco tempo.

Sempre estivemos em condições de inferioridade e desvantagem. Basta observar no decorrer dos séculos, através da leitura, como nós mulheres éramos descritas de modo a demonstrar nossa condição de subordinada “era desejada no céu e proveitosa na terra.” [3]

Como exemplo, muitas das mulheres acusadas de feitiçaria na idade média, eram aquelas sem maridos, filhos ou irmãos, sobretudo viúvas e pobres, para além daquelas que detinham conhecimentos médicos, como parteiras e curandeiras, já que “a sabedoria para às mulheres só poderia ter sido transmitida pelo demônio.”

Nesse sentido, na “era das bruxas”, os tribunais de inquisição foram palco de todo o horror das torturas e execuções sumárias daqueles tido como hereges: “na primeira fila, as mulheres, as mais velhas, as mais pobres, as mais feias, as mais agressivas, as que causavam medo.” [4]

O grande doutrinador Eugênio Raúl Zaffaroni ressalta a importância do Malleus maleficarum como primeiro discurso de criminologia, direito penal e processual penal.

O tratamento histórico dado à mulher, com valores construídos ao longo dos séculos, obviamente tiveram seus reflexos no ordenamento jurídico.

Somente em 1943, as mulheres conquistaram o direito de trabalhar sem autorização do marido e apenas em 1962, retirou-se do Código Civil o direito do marido impedir que a esposa trabalha-se fora de casa, só com esse exemplo singelo, podemos entender porque os homens consideram as mulheres suas propriedades, com direito de usar e dispor como bem entender.

As mulheres sempre foram reprimidas e controladas. Isso é inegável. Até 1962, éramos consideradas relativamente incapazes civilmente.

Durante as décadas de 70 e 80, podemos acompanhar a luta do movimento feminista contra o patriarcado e machismo.

Conquistamos muito, em especial a partir da Constituição de 88, onde podemos destacar a “igualdade entre homens e mulheres”, a licença à maternidade de 120 dias, proteção no mercado de trabalho, proibição de diferença salarial entre homens e mulheres, direitos relacionados à posse e propriedade, mas muitos na prática ainda são ignorados, em especial, se lembrarmos que o Brasil não se restringe a realidade das Capitais, ao contrário, são muitos Brasis dentro do Brasil.

Muitas transformações sociais ocorreram, a partir delas construímos novos valores, tendo o direito de se adequar às novas demandas.

Hoje temos diversas previsões legais para a proteção integral da mulher, além das citadas na CF, em nível infraconstitucional, temos a Lei Maria da Penha, do Feminicídio, de Importunação Sexual, dentre outras.

Contudo, enquanto ainda existirem seres humanos que não enxergam os séculos de desigualdade existentes, ou ainda, aqueles que enxergam, mas não entendem o que é dívida histórica e a necessidade de políticas públicas de inclusão, além de muita educação e debate, vamos continuar convivendo com essas atrocidades, pois a lei por si só não modifica comportamentos e pensamentos.

Como diz Malala Yousafzai: “Levanto a minha voz, não para que eu possa gritar, mas para que aqueles sem voz possam ser ouvidos…”

 

 

 

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QUEM ESCREVE?

Fabiana Otero Marques

Fabiana Marques é Advogada Criminal, Professora e Palestrante, Presidente da Comissão da Mulher Criminalista da Associação Nacional da Advocacia Criminal (ANACRIM-RJ).

É Delegada de Prerrogativas das Varas Criminais e VEP da Capital do RJ (CDAP) e Ouvidora Adjunta na Ouvidora da Mulher da OAB-RJ. Colunista colaboradora do portal Na Pauta Online.

Membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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