Arquivos Fabiana Marques - Fabiana Marques - Advocacia & Consultoria https://fabianamarques.adv.br/categorias/fabiana-marques/ Advocacia & Consultoria Fri, 02 Jun 2023 20:17:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://fabianamarques.adv.br/wp-content/uploads/2021/06/fav-fabiana-marques-50x50.png Arquivos Fabiana Marques - Fabiana Marques - Advocacia & Consultoria https://fabianamarques.adv.br/categorias/fabiana-marques/ 32 32 ‘Virada histórica’, aponta advogada, sobre julgamento de suspeição de Moro https://fabianamarques.adv.br/virada-historica-aponta-advogada-sobre-julgamento-de-suspeicao-de-moro/ https://fabianamarques.adv.br/virada-historica-aponta-advogada-sobre-julgamento-de-suspeicao-de-moro/#respond Wed, 16 Jun 2021 03:59:56 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=1 Fabiana Marques (AIB) comemorou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que indicam “freio” aos abusos cometidos por Moro e os procuradores de Curitiba, […]

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Fabiana Marques (AIB) comemorou os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que indicam “freio” aos abusos cometidos por Moro e os procuradores de Curitiba, que violavam o direito de defesa.

Assista à entrevista

 

 

 

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Reflexões sobre o feminicídio de Viviane https://fabianamarques.adv.br/reflexoes-sobre-o-feminicidio-de-viviane/ https://fabianamarques.adv.br/reflexoes-sobre-o-feminicidio-de-viviane/#respond Mon, 28 Jun 2021 23:33:31 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=104 Desde o momento em que li a notícia do feminicídio cometido por Paulo Arronenzi, na véspera de natal, não paro de pensar na dor dos familiares […]

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Desde o momento em que li a notícia do feminicídio cometido por Paulo Arronenzi, na véspera de natal, não paro de pensar na dor dos familiares de Viviane, que como tantos outros, choram a perda de suas mães, filhas, avós, irmãs, amigas, de forma tão brutal e abrupta. Dor essa dilacerante, que atinge a todas nós mulheres de forma mais sensível, pois sabemos que não estamos livres de sermos as futuras vítimas desse crime.

Infelizmente, são milhares de “Vivianes” que anualmente em nosso país são assassinadas friamente por aqueles em quem um dia confiaram e amaram.

São milhares de filhas e filhos que presenciam não só o assassinato, mas toda a violência física, psicologia, financeira, dentre tantas outras, sofridos por sua mãe, muitas vezes por toda uma vida.

Os dados são divulgados a todo o momento. Pesquisas apontam que 90% dos casos de feminicídio são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.[1]

Enquanto não analisarmos a evolução da tutela penal da mulher, levando em consideração a desigualdade feminina ao longo dos séculos, para então pensarmos as perspectivas de uma proteção de fato eficiente esse quadro não se reverterá.

Como nos orienta Maria Rita Kehl em seu livro Deslocamentos Femininos: “Conhecer as origens do discurso que confere às mulheres um lugar fixado pela tradição (…) é a primeira condição para pensar sobre ele, perceber o quanto ele pode ser modificado.” [2]

Enquanto não mergulharmos profundamente na história para analisar o tema, sem maniqueísmos, continuaremos a acompanhar milhares de Vivianes, Marias, Joanas, Josefas, Marcelas, Robertas, Lucianas, Isadoras, Gabrielas, terem suas vidas ceifadas por serem consideradas simples “objetos” por seus companheiros.

Nesse processo de construção das desigualdades impostas às mulheres, importante lembrar que até à Revolução Francesa, nós sequer havíamos sido pensadas como sujeitos de direitos, ou seja, nem se falava em desigualdade, já que não existia a ideia de todos serem iguais. Pensar então em opressão ou violência contra as mulheres era utópico, melhor impensável, historicamente somos sujeitos de direitos tem muito pouco tempo.

Sempre estivemos em condições de inferioridade e desvantagem. Basta observar no decorrer dos séculos, através da leitura, como nós mulheres éramos descritas de modo a demonstrar nossa condição de subordinada “era desejada no céu e proveitosa na terra.” [3]

Como exemplo, muitas das mulheres acusadas de feitiçaria na idade média, eram aquelas sem maridos, filhos ou irmãos, sobretudo viúvas e pobres, para além daquelas que detinham conhecimentos médicos, como parteiras e curandeiras, já que “a sabedoria para às mulheres só poderia ter sido transmitida pelo demônio.”

Nesse sentido, na “era das bruxas”, os tribunais de inquisição foram palco de todo o horror das torturas e execuções sumárias daqueles tido como hereges: “na primeira fila, as mulheres, as mais velhas, as mais pobres, as mais feias, as mais agressivas, as que causavam medo.” [4]

O grande doutrinador Eugênio Raúl Zaffaroni ressalta a importância do Malleus maleficarum como primeiro discurso de criminologia, direito penal e processual penal.

O tratamento histórico dado à mulher, com valores construídos ao longo dos séculos, obviamente tiveram seus reflexos no ordenamento jurídico.

Somente em 1943, as mulheres conquistaram o direito de trabalhar sem autorização do marido e apenas em 1962, retirou-se do Código Civil o direito do marido impedir que a esposa trabalha-se fora de casa, só com esse exemplo singelo, podemos entender porque os homens consideram as mulheres suas propriedades, com direito de usar e dispor como bem entender.

As mulheres sempre foram reprimidas e controladas. Isso é inegável. Até 1962, éramos consideradas relativamente incapazes civilmente.

Durante as décadas de 70 e 80, podemos acompanhar a luta do movimento feminista contra o patriarcado e machismo.

Conquistamos muito, em especial a partir da Constituição de 88, onde podemos destacar a “igualdade entre homens e mulheres”, a licença à maternidade de 120 dias, proteção no mercado de trabalho, proibição de diferença salarial entre homens e mulheres, direitos relacionados à posse e propriedade, mas muitos na prática ainda são ignorados, em especial, se lembrarmos que o Brasil não se restringe a realidade das Capitais, ao contrário, são muitos Brasis dentro do Brasil.

Muitas transformações sociais ocorreram, a partir delas construímos novos valores, tendo o direito de se adequar às novas demandas.

Hoje temos diversas previsões legais para a proteção integral da mulher, além das citadas na CF, em nível infraconstitucional, temos a Lei Maria da Penha, do Feminicídio, de Importunação Sexual, dentre outras.

Contudo, enquanto ainda existirem seres humanos que não enxergam os séculos de desigualdade existentes, ou ainda, aqueles que enxergam, mas não entendem o que é dívida histórica e a necessidade de políticas públicas de inclusão, além de muita educação e debate, vamos continuar convivendo com essas atrocidades, pois a lei por si só não modifica comportamentos e pensamentos.

Como diz Malala Yousafzai: “Levanto a minha voz, não para que eu possa gritar, mas para que aqueles sem voz possam ser ouvidos…”

 

 

 

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EMERJ concede medalha do mérito a 40 profissionais https://fabianamarques.adv.br/emerj-concede-medalha-do-merito-a-40-profissionais/ https://fabianamarques.adv.br/emerj-concede-medalha-do-merito-a-40-profissionais/#respond Tue, 29 Jun 2021 00:39:07 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=109 Referência entre as escolas de juízes do país, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro completa 31 anos neste mês de dezembro. Para […]

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Referência entre as escolas de juízes do país, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro completa 31 anos neste mês de dezembro.

Para celebrar a data e homenagear magistrados, outros operadores do Direito, doutores e servidores que contribuíram para a formação ou qualificação dos magistrados fluminenses, e também os que prestaram relevantes serviços à Escola, a EMERJ realizou nesta terça-feira, 03 de dezembro, a solenidade de entrega da medalha do mérito.

O diretor-geral da Escola, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, abriu a solenidade ao lado dos desembargadores Cristina Tereza Gaulia, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ e Presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas; Claudio Brandão de Oliveira, diretor adjunto administrativo da Escola, presidente do Fórum Permanente de Direito Eleitoral e vice-presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas; Marco Aurélio Bezerra de Melo, presidente da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da EMERJ e Vice-Presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade; Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, presidente da Comissão Supervisora dos Cursos de Extensão de Pós-Graduação e de convênios e parcerias da EMERJ e presidente do Fórum Permanente de Processo Civil; e Ricardo Couto de Castro, membro do Conselho Consultivo e Conferencista Emérito da EMERJ.

“Eu quero que todos que vão receber esta medalha saibam que estão recebendo porque nós reconhecemos o valor de vocês para a sociedade, para a causa da Justiça, para a magistratura”, ressaltou o desembargador André Andrade no início da solenidade.

A secretária-geral da Escola, Lúcia Frota, agradeceu em nome de todos e destacou: “ A EMERJ tem a força que é capaz de reunir, congregar e alavancar o conhecimento, não apenas na nossa Escola, mas da EMERJ para o Brasil e do Brasil para o mundo”.

Agraciados com a Medalha de Mérito EMERJ no ano de 2019:

  • Desembargadora Daniela Brandão Ferreira;
  • Desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello;
  • Desembargador Guilherme Couto de Castro;
  • Juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva;
  • Procurador de Justiça Rodrigo Borges Valadão;
  • Doutora Bruna Rinaldi;
  • Doutora Claudia Roberta de Araújo Sampaio;
  • Doutora Janaina Roland Matida;
  • Doutor José Roberto de Castro Neves.
  • Conselheira do TCE/RJ Andrea Siqueira Martins;
  • Juiz Marcello Rubioli;
  • Juíza Lúcia Mothé Glioche;
  • Juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix;
  • Procuradora de Justiça Flavia Ferrer;
  • Doutora Ana Tereza Basílio;
  • Doutor Carlos Affonso Pereira de Souza;
  • Doutor Carlos Roberto Ferreira Barbosa Moreira;
  • Doutora Chiara Antonia Spadaccini de Teffé;
  • Doutora Fabiana Otero Marques;
  • Doutora Giowana Cambrone Araújo;
  • Doutor Guilherme Valdetaro Mathias;
  • Doutor Gustavo da Rocha Schmidt;
  • Doutora Juliana Bierrenbach Bonetti;
  • Doutora Lívia Teixeira Leal;
  • Doutor Marcelo Roberto Ferro;
  • Doutor Márcio Guimarães;
  • Doutora Nádia de Araújo;
  • Doutor Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo;
  • Doutora Rebeca Servaes;
  • Doutor Sérgio Branco;
  • Doutora Thaís Boia Marçal;
  • Doutor Walter Aranha Capanema.
  • Doutora Lúcia Frota Pestana de Aguiar;
  • Doutor Nilton César da Silva Flores;
  • Doutor Rafael Mário Iório Filho;
  • Doutor Vicente de Paula Barreto;
  • Doutor Pedro Antônio Batista Martins;
  • Servidora Aline de Oliveira Müller;
  • Servidor Ébano Machel do Rosário Assis;
  • Servidora Siléa Santa Rosa Macieira Elias.

 

 

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Entrevista para a Globonews sobre recorrentes episódios de feminicídio https://fabianamarques.adv.br/entrevista-para-a-globonews-sobre-recorrentes-episodios-de-feminicidio/ https://fabianamarques.adv.br/entrevista-para-a-globonews-sobre-recorrentes-episodios-de-feminicidio/#respond Sat, 14 Aug 2021 00:06:57 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=194 Especialista fala sobre recorrentes episódios de feminicídio. Fabiana Marques é advogada criminalista e membro do movimento da mulher advogada. Clique aqui para assistir a entrevista na […]

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Especialista fala sobre recorrentes episódios de feminicídio. Fabiana Marques é advogada criminalista e membro do movimento da mulher advogada.

Clique aqui para assistir a entrevista na Globonews.

Especialista fala sobre recorrentes episódios de feminicídio

 

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Feminicídio em debate no Sem Censura https://fabianamarques.adv.br/feminicidio-em-debate-no-sem-censura/ https://fabianamarques.adv.br/feminicidio-em-debate-no-sem-censura/#respond Sat, 14 Aug 2021 00:33:21 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=202 A advogada Fabiana Marques discute o feminicídio, crime de ódio baseado no gênero, popularmente conhecido como assassinato de mulheres. Veja as fotos do que rolou no […]

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A advogada Fabiana Marques discute o feminicídio, crime de ódio baseado no gênero, popularmente conhecido como assassinato de mulheres.

Veja as fotos do que rolou no Sem Censura:

Feminicídio em debate no Sem Censura

Feminicídio em debate no Sem Censura

Feminicídio em debate no Sem Censura

Feminicídio em debate no Sem Censura

 

Clique aqui para assistir no Youtube.

 

 

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Flexibilização da Posse de Arma de Fogo é Solução Para Conter a Violência? https://fabianamarques.adv.br/flexibilizacao-da-posse-de-arma-de-fogo-e-solucao-para-conter-a-violencia/ https://fabianamarques.adv.br/flexibilizacao-da-posse-de-arma-de-fogo-e-solucao-para-conter-a-violencia/#respond Sat, 14 Aug 2021 00:59:34 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=214 Desde a assinatura pelo Presidente Jair Bolsonaro do decreto que flexibiliza as regras do “Estatuto do Desarmamento” quanto ao porte de arma, muito se tem debatido […]

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Desde a assinatura pelo Presidente Jair Bolsonaro do decreto que flexibiliza as regras do “Estatuto do Desarmamento” quanto ao porte de arma, muito se tem debatido sobre o tema.

A mim não causou surpresa que dentre suas primeiras iniciativas enquanto Presidente, Jair Bolsonaro, assinasse um decreto que na prática permite que mais pessoas possam ter armas em suas residências, escritórios, comércios e afins, não podendo, no entanto, portá-las, para isso se faz necessário o cumprimento de outras exigências previstas na referida Lei.

Já que esta era uma de suas promessas de campanha, ao meu ver uma das que mais lhe rendeu votos, vez que, aproveitando-se do medo e da insegurança que tomou conta da população brasileira, não de forma infundada, já que em nossa país só em 2017 foram registrados 63.880 assassinatos, sendo a maioria esmagadora cometidos por armas de fogo. (http://www.forumseguranca.org.br/atividades/anuario/)

No entanto, essa guerra urbana que vivenciamos é fruto da sociedade que construímos, ou permitimos que fosse construída, com a nossa omissão. Não dá pra viver em um dos países mais desiguais do planeta e querer alcançar a paz.

É uma tremenda ilusão acreditar que armando a população, teremos mais segurança ou reduziremos os índices de criminalidade. Somos uma sociedade com discurso de violência. Que clama por “justiça com as próprias mãos”, que se regozija com a vingança a quem julga merecer, que exclui vulneráveis e difama desafetos.

O “olho por olho e dente por dente”, nunca foi e nunca será a solução no combate a violência estrutural que vivemos. Só nos levará para mais perto de uma sociedade violenta, onde o crime se perpetua e podemos ser vítimas mais uma vez.

Nossas pequenas violências e omissões diárias contribuem para alimentar o ódio daqueles que estão dispostos a praticar a violência que nos choca.

Quando um Governador vai a público dizer que bandidos portando fuzil serão abatidos, em momento algum está propiciando a paz, ao contrário, esta incitando a violência, já que alguém que esteja portando um fuzil, sabedor desta “nova regra”, não tentará se entregar e fatalmente iniciará um tiroteio.

O decreto 9.985 de 2019, traz consigo muita polêmica, o primeiro debate se deu em torno de sua constitucionalidade. É prerrogativa do Presidente regulamentar leis por meio de decretos. Sendo assim, formalmente o decreto é constitucional.

Basta uma leitura no artigo 7º e incisos do decreto para percebermos que qualquer brasileiro poderá solicitar a aquisição de uma arma.

Uma decisão tão séria, polêmica e divergente quanto esta não poderia jamais ter sido tomada de supetão.

O “Estatuto do Desarmamento” é uma lei de 2003, que foi sancionada, depois de muitos anos de debate. Tendo sido alterado algumas vezes no decorrer de sua vigência, sempre depois de longos debates. Alvo de diversas ações de inconstitucionalidade desde de sua sanção.

O Decreto 5.123/2004 estabelece que, para ter uma arma de fogo, o interessado deve “declarar efetiva necessidade”. O Decreto 9.685/2019, assinado pelo presidente Bolsonaro, fixou que essa “efetiva necessidade” é presumida verdadeira: “Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo”.

Antes, um delegado da PF deveria verificar as informações, o que, segundo Bolsonaro , era muito subjetivo.

“Efetiva necessidade” da posse de arma de fogo é um conceito indeterminado. Como ele não tem um grau de especificidade suficiente para ter força normativa, ele acaba gerando mais de uma conduta possível para a administração pública, que irá adotar a que lhe for mais conveniente, causando uma enorme insegurança jurídica.

Tema tão polêmico não deveria ter sido decidido sem o devido debate com a população e com o próprio Congresso Nacional que vêm a anos debatendo alterações no Estatuto que ainda estão tramitando, dentre elas, podemos citar duas de maior relevância, o Projeto de Decreto Legislativo nº 175, de 2017, de autoria de um conjunto de senadores, convoca um plebiscito para questionar a população sobre o porte de armas em algumas ocasiões no Senado.

Na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3722/2012, que revoga totalmente a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), altera o Decreto-lei nº 2.848 (Código Penal) e estabelece novas regras para aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, possui vários a ele apensados, ou seja, o decreto presidencial “atropelou” todas estas questões em pauta.

Lastimável, que o novo governo tenha optado por tratar um tema tão importante por meio de decreto, evitando que o Poder Legislativo e a sociedade pudessem participar do processo de tomada de decisão.

Além disso, a maioria dos brasileiros não é a favor da liberação de armas, conforme pesquisa realizada e divulgada Instituto Datafolha. (https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/12/31/para-61-dos-brasileiros-posse-de-armas-de-fogo-deve-ser-proibida-diz-datafolha.ghtml)

A realidade é que a partir de agora teremos mais cidadãos armados, a partir de critérios altamente subjetivos, sem nenhum preparo específico, é um absurdo pensar que nestas condições poderemos reduzir a violência.

Com o decreto em vigor, o dono da padaria, do supermercado, da farmácia, do barzinho, da escola, e etc, poderão ter a posse de arma de fogo para se protegerem.

As minorias, novamente serão as mais atingidas por estas mudanças, mais crianças morrerão por brincar com armas de fogo, pois dificilmente 100 % das pessoas que adquirirem armas vão guarda-las adequadamente.

As mulheres que hoje já são vítimas de violência doméstica e feminicídio em altos índices, também suportarão as consequências destas mudanças, já que 90 % das violências praticadas por parceiros ou ex parceiros contra mulheres acontecem dentro de suas residências, ou seja, no local onde as armas se encontrarão.

Flexibilização da Posse de Arma de Fogo é Solução Para Conter a Violência?

De acordo com o Atlas da Violência 4.645 mulheres foram assassinadas em 2016, a maioria esmagadora por arma de fogo. Com a facilitação da posse de armas este numero tende a crescer ainda mais, já que estamos diante de um crime doméstico e íntimo. (http://www.compromissoeatitude.org.br/alguns-numeros-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres-no-brasil/).

Outro índice que deve aumentar é o de suicídio, muitos não sabem, mas o Brasil é o 8º país do mundo em números absolutos de suicídio. Por aqui, 1 a cada 5 pessoas já pensou em suicídio. (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/09/brasil-registra-11-mil-casos-de-suicidio-por-ano-diz-ministerio-da-saude.shtml).

São 32 mortes por suicídio por dia no Brasil. É mais do que muitas causas que recebem enorme atenção do poder público e imprensa, como dengue, HIV ou acidentes de trânsito (o que não diminui essas questões, por óbvio!). Mas é como se não estivesse acontecendo, já que não se fala sobre.

Lastimável, que o novo governo tenha optado por tratar um tema tão importante por meio de decreto.

A construção de um mundo melhor depende não só de boa vontade, mas de engajamento e ações concretas implementadas pelo Estado com o apoio, conscientização e participação da sociedade civil.

Esse debate me fez lembrar do livro “Capitães da Areia”, de Jorge Amado, e da antipatia que inicialmente desenvolvi pelo personagem Sem-Pernas, um dos meninos abandonados das ruas da Bahia. Ele era sempre cruel, mesmo com as outras crianças.

Ao longo do livro, fui descobrindo o porquê: Sem-Pernas transformou em ódio toda a sua carência de amor, seu desejo de ter uma mãe que lhe beijasse a testa ao deitar, de ser como os meninos que tinham uma família, de não ser escorraçado como um cachorro pelas pessoas da cidade alta. Para se proteger, criou uma couraça de maldade.

A história é de 1937 e continuamos agindo assim: criando outros como Sem-Pernas, Pedro Bala, Volta-Seca, Gato, etc. Aquelas crianças, abandonadas à própria sorte, não poderiam se tornar outra coisa senão ladrões, em razão da necessidade por comida e, principalmente, do ódio pela sociedade que os abandonou.

Padre José Pedro sabia. Padre José Pedro foi chamado de comunista e quase expulso da igreja por entender que uma sociedade que oferece desprezo e indiferença só pode receber de volta ódio e vingança.

Ninguém é a favor de bandido. Ninguém mesmo. Muito menos os Direitos Humanos. Quem em sã consciência, seria a favor de assaltos, homicídios, latrocínios e furtos?

Mas é certo que não é se armando até os dentes que estaremos mais protegidos ou reduzindo índices de violência. Enquanto não houver compaixão e justiça social, a violência e o medo só crescerão. Entendam que não é questão de polícia mais eficaz ou leis mais severas.

É preciso acreditar que as pessoas são recuperáveis, é preciso dar condições mínimas para que as pessoas possam ter uma vida digna. E não podemos dizer que não funciona, porque nunca tentamos de forma plena, o nosso sistema prisional é desumano desde sempre e as políticas públicas precisam ser fortalecidas e bem estudadas para alcançarem de fato seus objetivos.

Antes de nosso governo pensar em armar indiscriminadamente uma população devia se ater ao cerne do problema, salvo contrário, continuares a tapar o sol com a peneira.

 

 

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Audiência Pública da Comissão de Defesa da Mulher https://fabianamarques.adv.br/audiencia-publica-da-comissao-de-defesa-da-mulher/ https://fabianamarques.adv.br/audiencia-publica-da-comissao-de-defesa-da-mulher/#respond Thu, 02 Sep 2021 01:43:48 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=227 Participação da Dra. Fabiana Marques na Audiência Pública sobre Violência contra a Mulher que aconteceu dia 25/06/21 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, organizado pela […]

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Participação da Dra. Fabiana Marques na Audiência Pública sobre Violência contra a Mulher que aconteceu dia 25/06/21 na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, organizado pela Vereadora e Presidente da Comissão da Mulher, Sra. Verônica Costa.

 

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Mulheres da Advocacia Criminal: Temas atuais de Direito e Processo Penal, vol. II https://fabianamarques.adv.br/mulheres-da-advocacia-criminal-temas-atuais-de-direito-e-processo-penal-vol-ii/ https://fabianamarques.adv.br/mulheres-da-advocacia-criminal-temas-atuais-de-direito-e-processo-penal-vol-ii/#respond Thu, 02 Sep 2021 01:51:01 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=230 Livro Mulheres da Advocacia Criminal – Temas Atuais de Direito e Processo Penal – Vol. II, Editora Tirant Lo Blanch. O volume II do livro contém […]

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Livro Mulheres da Advocacia Criminal – Temas Atuais de Direito e Processo Penal – Vol. II, Editora Tirant Lo Blanch.

O volume II do livro contém 26 artigos, dos quais, um foi escrito pela Dra. Fabiana Marques e intitula-se: A Importância da Psicanálise para o Direito Criminal.

Uma Análise a partir da Obra de Freud.

Lançamento: junho de 2021

Mulheres da Advocacia Criminal: Temas atuais de Direito e Processo Penal, vol. II

 

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Direito e Arte: Pela Poesia do Direito – Vol.1 https://fabianamarques.adv.br/direito-e-arte-pela-poesia-do-direito-vol-1/ https://fabianamarques.adv.br/direito-e-arte-pela-poesia-do-direito-vol-1/#respond Tue, 28 Sep 2021 16:32:49 +0000 https://www.fabianamarquesadv.com.br/?p=239 E-book, organizado pela coluna “Direito e Arte” do Empório do Direito. O volume I do livro contém poesias e artigos, dos quais, dois foram escritos pela […]

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E-book, organizado pela coluna “Direito e Arte” do Empório do Direito.

O volume I do livro contém poesias e artigos, dos quais, dois foram escritos pela Dra. Fabiana Marques. Clique na imagem do livro para acessar o e-book.

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